CRIA O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS
Em atendimento e cumprimento a Lei Municipal nº 4.611, de 25 de junho de 2013, que CRIA ODIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS-MG E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS (Lei nº 4.611), o Assessor de Comunicação da Prefeitura de Montes Claros no uso de suas atribuições legais, vem informar as normas técnicas para publicação de matérias no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros-MG, quais sejam:
DAS NORMAS PARA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DEMONTES CLAROS-MG
O Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros-MG será publicado em 02 (duas) seções.
Seção 1 – DIÁRIO DO EXECUTIVO
Serão publicados na íntegra na Seção 1- DIÁRIO DO EXECUTIVO:
- Atos normativos e administrativos da Administração Municipal Direta e Indireta (Prefeitura Municipal, Órgãos, Empresas e Institutos Municipais).
Seção 2 – DIÁRIO DO LEGISLATIVO
Serão publicados na Seção 2 – DIÁRIO DO LEGISLATIVO:
- Atos normativos e administrativos do Poder Legislativo (Câmara Municipal de Vereadores de Montes Claros).
DO RECEBIMENTO DAS MATÉRIAS
Transmissão eletrônica
As matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros-MG serão encaminhadas exclusivamente por meio de transmissão eletrônica, para o e-mail: secomlegis@gmail.com.
Os diversos órgãos interessados, por seus titulares, deverão cadastrar junto à Assessoria de Comunicação o nome e e-mail do autorizado a encaminhar as matérias para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
Horário de recebimento
As matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Município de Montes Claros-MG deverão ser transmitidas, impreterivelmente, até às 11 horas do dia útil anterior ao previsto para a sua efetiva publicação.
Matérias enviadas após o prazo estabelecido serão inseridas na edição seguinte ao previsto para sua publicação.
DOS PADRÕES TÉCNICOS PARA PUBLICAÇÃO
Arquivo
As matérias enviadas para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros-MG deverão ser formatadas somente em editor de texto que gere arquivos no padrão RTF (Rich Text Format), DOC (abreviação de “Document”) .
DA FORMATAÇÃO
Texto
Na formatação de textos destinados exclusivamente ao Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros-MG deverá seguir as seguintes especificações:
As matérias a serem publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros-MG obedecerão aos seguintes princípios de formatação:
I – fonte: Arial;
II – corpo: 7 (sete);
III – alinhamento: justificado;
Não deverão ser utilizados recursos como:
I – marcação de mala direta;
II – hyperlink ;
III – alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;
IV – campos com equações e fórmulas;
V – cabeçalho e rodapé;
VI- estilos de textos diferentes de Normal;
VII – texto na posição vertical.
DA RETIFICAÇÃO E REPUBLICAÇÃO
Retificação
Na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, incluídos ou excluídos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação (ato a ser retificado, data e página da publicação anterior).
Republicação
O ato somente poderá ser objeto de republicação quando a incorreção comprometer sua essência ou, por sua importância e complexidade, deva ser reinserido na íntegra.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A publicação de matérias que não estejam amparadas por esta Normativa só ocorrerá mediante apresentação de sua fundamentação legal.
A Assessoria de Comunicação – ASCOM possui autonomia técnica para a edição e disponibilização eletrônica do Diário Oficial Eletrônico do Município de Montes Claros, obedecido ao princípio da fidelidade ao original.
A Assessoria de Comunicação – ASCOM, quando necessário, poderá promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens recebidas, de forma a melhor adequar a diagramação de página.
As reclamações decorrentes de falhas no processo de produção editorial poderão ser formuladas, por escrito a Assessoria de Comunicação, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data de encaminhamento da(s) matéria(s).
Dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa para fins de publicação serão dirimidas pela Assessoria de Comunicação – ASCOM, sem prejuízo dos recursos cabíveis.
Verificadas imposições de ordem legal, técnica ou operacional, poderá o Assessor de Comunicação da Prefeitura de Montes Claros alterar as disposições acima, com a comunicação prévia e escrita a todos os órgãos interessados e disponibilizá-las no endereço eletrônico: http://diariooficial.montesclaros.mg.gov.br/.
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